Receita Saúde
Sobre o Receita Saúde
O Receita Saúde é o recibo eletrônico de prestação de serviços de saúde para profissionais de saúde que atuam como pessoa física. Ele foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024, e passou a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2025 para dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais. O serviço foi disponibilizado pela Receita em abril de 2024 e, em 2024, seu uso ainda era facultativo
Na prática, o Receita Saúde substitui o recibo em papel nesses casos e registra a informação de forma digital na base da Receita Federal. Segundo a própria Receita, ele foi criado para melhorar a qualidade dos dados usados no IRPF, reduzir inconsistências e fraudes com recibos médicos e aumentar a transparência das despesas de saúde declaradas.
Além da regulamentação pela IN RFB nº 2.240/2024, o tema também tem fundamento legal na Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que serviu de base para a criação e implementação do modelo. A própria página oficial de normas da Receita relaciona o Receita Saúde à IN nº 2.240 e aos dispositivos da Lei nº 14.973/2024.
Emissão em lote
Com o amadurecimento da funcionalidade, a Receita passou a prever também a emissão em lote dos recibos, por meio de arquivo importado no Carnê-Leão. No manual oficial do Receita Saúde, versão 2.1, a Receita informa expressamente que é possível “gerar um conjunto de recibos do Receita Saúde utilizando o Carnê Leão em uma única operação, por meio de arquivos”. O mesmo manual orienta que, ao fim do processo, a relação de recibos gerados fica disponível no Histórico da Escrituração.
Antes de começar
A tela de Receita Saúde da Corpora foi criada para facilitar a geração do arquivo que será importado no sistema da Receita Federal.
Nesse processo, alguns termos podem aparecer:
- e-CAC: é o portal da Receita Federal onde você acessa os serviços fiscais online.
- Carnê-Leão: é a área da Receita usada para registrar e organizar rendimentos recebidos por pessoa física.
- Escrituração: é o registro em lote (arquivo csv) que pode ser importado dentro do sistema da Receita.
- Importação em lote: é o envio de vários lançamentos de uma só vez por meio de um arquivo de Escrituração, sem precisar preencher tudo manualmente.
Na prática, a Corpora organiza os recebimentos do seu financeiro e gera esse arquivo para que você faça a importação no ambiente da Receita com mais praticidade.
Como acessar
Na Corpora, vá em:
Gestão Financeira > Receita Saúde
Como funciona o fluxo na Corpora
A Corpora não envia dados para a Receita em seu nome. Você mantém o controle:
- Filtre e selecione os recibos — use os filtros de data de pagamento e paciente para localizar os recebimentos do período.
- Revise os alertas — antes da geração, a tela mostra pendências (CPF incompleto, pagamento sem data, etc.) para corrigir.
- Gere e baixe o arquivo (.csv) — no formato exigido pelo Carnê-Leão.
- Importe no e-CAC — em Carnê-Leão > Escrituração.
- Importe o arquivo de retorno na Corpora — a Corpora atualiza automaticamente o status dos recibos no financeiro.
💡 Em Receita Saúde > Arquivos Gerados ficam todos os arquivos de escrituração já criados, prontos para consulta, reemissão ou cancelamento.
Cancelamento de escrituração
Se precisar desfazer uma importação, é necessário cancelar nos dois lados (Corpora e Carnê-Leão) para manter consistência. Veja Cancelamento de Recibos.
Plano
⭐ A emissão de Receita Saúde em lote está disponível no Plano Profissional.